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Artigo 1

Por: Jussara Pordeus
STF reafirma poderes do CNJ.





Artigo 2

Por: Gilberto Morelli Lima
Da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.







Artigo 3

Por: José Carlos Cosenzo
O Ministério Público e o Crime Organizado.







Artigo 4

Por: Jorge Franklin Alves Felipe
Os Municípios e o dever da assistência jurídica.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucuinalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
CCJ está pronta para debater e votar garantia de poderes ao CNJ Uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abrir investigação contra juízes sob suspeição, independentemente de apuração feita pelas corregedorias dos tribunais, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) anunciou a realização, no dia 28, às 14h, de audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda à Constituição que explicita e amplia as competências do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011).




Entidades apoiam decisão do Supremo sobre CNJ
Entidades representativas da advocacia e até da magistratura, além de operadores do Direito, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve, nessa quinta-feira (2/2), a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados.

CNPG defende poder de investigação do Ministério Público
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que o Ministério Público mantenha o direito de investigar infrações penais, na busca da elucidação do crime e do seu autor. Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, em tramitação na Câmara de Deputados, que dispõe que a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados.
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