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Regulamento da Biblioteca
Aqui voce pode solicitar obras de nosso arquivo, assim como realizar pesquisas nos links selecioandos abaixo para voce ficar informado de tudo o que aconte dentro de nossa área.
REGULAMENTO: Art. 1º O empréstimo de livros pertencentes ao acervo da Biblioteca da Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP só será concedido aos seus associados. §1º Consideram-se associados aqueles a quem o estatuto da AAMP assim o designar. § 2º Poderão retirar livros, a título de empréstimo, na forma deste regulamento, membros de entidades que, mediante reciprocidade, autorizem a consulta e empréstimo de obras de bibliotecas que lhe pertençam. Art. 2º O empréstimo só será concedido ao associado ou pessoa a ele equiparada nos termos do art. 1º, § 2º do regulamento, pessoalmente; ou através de solicitação por telefone, mediante contra-recibo; ou solicitação via e-mail, desde que as despesas com remessa, quando for o caso, corram por conta do associado. §1º A não devolução no prazo implicará no pagamento de multa diária, por volume emprestado, a ser fixada pela direção da AAMP. § 3º A não quitação da multa, ou a não indenização da obra, danificada ou extraviada, obstará a concessão de novos empréstimos. Art. 4º Faculta-se a renovação do empréstimo, à vista da apresentação do volume retirado, desde que não haja reservas para a mesma obra. Art. 5º Obras de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, legislações, coletâneas, cd’s, dvd’s) não podem ser emprestados é permitida a consulta local. §1º Não é permitida a retirada, por empréstimo, de dois ou mais exemplares de uma mesma obra. EMPRÉSTIMO O usuário poderá emprestar até 4 (quatro) livros pelo prazo de até 15 (quinze) dias e 2 (duas) revistas pelo prazo de até 7 (sete) dias. O empréstimo poderá ser renovado utilizando o sistema pelo usuário por mais de um período, desde que o livro não esteja reservado.
Biblioteca de Livros e Pesquisas
AAMP | 2011
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