MP vai brigar por gratificação

                 O Ministério Público de Minas Gerais vai tentar derrubar liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu duas resoluções assinadas pelo procurador-geral de Justiça de Minas, Alceu José Torres Marques, que tratam da organização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do órgão e da regulamentação de uma gratificação extra para seus professores. A regra permitiria que promotores e procuradores engordassem o contracheque, mesmo aqueles que já ganham o equivalente ao teto legal de pouco mais de R$ 24 mil. Na semana que vem o MP encaminhará a defesa a Brasília, alegando que a gratificação do magistério está prevista em lei e é permitida pela Constituição Federal.

                  Além disso, instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a remuneração por trabalho em sala de aula não é contabilizada para efeito de teto salarial. Atualmente cerca de 50 promotores e procuradores de Justiça lecionam no Ceaf sem receber qualquer gratificação, realidade que seria mudada com a resolução datada de 1º de agosto. “Não podemos obrigar ninguém a dar aula de graça. Temos tido dificuldade de montar turmas por falta de professores”, afirmou ontem o coordenador pedagógico do Ceaf, o promotor de Justiça Gregório Assagra Almeida. Ele ainda reclamou que a liminar foi concedida sem que o MP mineiro apresentasse sua defesa.

                  As resoluções foram questionadas na segunda-feira pelo promotor João Medeiros por meio de uma representação no CNMP. A maior polêmica está em torno do artigo 10 da Resolução 60, que diz que a gratificação paga pelo exercício do magistério no Ceaf não será incorporada ao subsídio ou vencimentos de membros e servidores do órgão. Já o artigo 14 garante que o valor não está sujeito ao teto remuneratório constitucional. O teto hoje do MP é em torno de R$ 24 mil, valor pago aos procuradores de Justiça e que equivale a 90,25% do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um promotor ou procurador que tenha doutorado poderá ganhar até R$ 260 por hora de aula.

                  Argumentos Na ação apresentada, João Medeiros critica o uso de uma resolução para alterar o funcionamento do Ceaf - o que deveria ser feito por lei aprovada na Assembleia Legislativa - e a possibilidade de os integrantes do MP ganharem acima do teto estabelecido pela Constituição. Os argumentos convenceram o relator do assunto no conselho, Claudio Barros Silva, que suspendeu os textos no mesmo dia.

                 “Diferentemente do que prevalece no ato normativo em questão, a percepção pelo servidor ou membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da mencionada gratificação deverá respeitar o teto remuneratório constitucional, devendo levar em consideração os valores percebidos a título de proventos pelos futuros docentes, posto que a instituição pagadora seria o próprio Ministério Público. Ademais, não me parece razoável, em um juízo cautelar, autorizar que o valor da gratificação de magistério previsto pela Resolução PGJ 60 possa sozinho alcançar o limite do teto remuneratório”, afirmou Claudido Barros Silva em seu despacho.

                  A decisão foi publicada anteontem no Diário Oficial da União, mesmo dia em que terminou o mandato do conselheiro. O processo será agora entregue a outro integrante do CNMP. O promotor João Medeiros não quis comentar o assunto com a reportagem sob o argumento de que se trata de uma questão interna do MP. O Ceaf tem a missão de ser uma escola institucional do MP, para a formação continuada de membros, servidores e estagiários da instituição por meio de cursos presenciais e à distância. São previstas também atividades acadêmicas como estudos especiais, discussões dirigidas, palestras, seminários, simpósios, painéis, encontros e ciclos de estudos.
                                                                                                                                              Isabella Souto


News AAMP |

ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AAMP
Rua Joaquim Sarmento, 396/400 – Centro
Cep: 69010-020 – Manaus - Amazonas
Fones: (092) 3234-9414 / 8159-1148 e 3232-3244 (Fax)
E-mail: aamp.@terra.com.br