STF reafirma poderes do CNJ

                                                                                                                           
Jussara Pordeus
                                                                                                                                                    Procuradora de Justiça

          O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (08/02), a apreciação da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) proposta pela Associação dos Magistrados Brasilieros (AMB), contra vários dispositivos da Resolução nº135 do conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disicplinou o procedimento administrativo disciplinar a ser aplicado aos magistrados no âmbito daquele CNJ. Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.
         O STF decidiu também pela aplicação de pena de "aponsentadoria compulsória" e pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade, desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura.
         O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e alguns políticos, mas as discurssões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o possicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ. 
          Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou, a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Minstra Eliana Calmon ao cargo, na medida que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU. Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhado imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se trarar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.

Fonte: Jornal Acrítica           
Artigo  AAMP | Por Luciano Coelho Àvila - Promotor de Justiça

ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AAMP
Rua Joaquim Sarmento, 396/400 – Centro
Cep: 69010-020 – Manaus - Amazonas
Fones: (092) 3234-9414 / 8159-1148 e 3232-3244 (Fax)
E-mail: aamp.@terra.com.br